Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 151.º

EM VIGOR
Reclassificações Mediante formação adequada e compatibilizando os interesses individuais com os da Guarda, o militar dos quadros da Guarda pode ser reclassificado com vista à sua melhor utilização no exercício das funções inerentes à sua futura situação. CAPÍTULO IX Avaliação