Artigo 283.º
EM VIGORExclusão do curso de promoção a cabo
1 - São excluídos definitivamente dos cursos de promoção a cabo:
a) Os candidatos que desistam e ou reprovem três vezes nas respectivas provas de admissão;
b) Os instruendos que não obtenham aproveitamento nos termos do artigo anterior;
c) Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes da alínea b) do artigo 279.º
2 - A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.