Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 283.º

EM VIGOR
Exclusão do curso de promoção a cabo 1 - São excluídos definitivamente dos cursos de promoção a cabo: a) Os candidatos que desistam e ou reprovem três vezes nas respectivas provas de admissão; b) Os instruendos que não obtenham aproveitamento nos termos do artigo anterior; c) Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes da alínea b) do artigo 279.º 2 - A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.