Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 47.º

EM VIGOR
Princípios O desenvolvimento das carreiras profissionais da Guarda orienta-se pelos seguintes princípios: a) Princípio do primado da valorização profissional - valorização da formação profissional conducente à completa entrega à missão; b) Princípio da universalidade - aplicabilidade a todos os militares que voluntariamente ingressam nos quadros da Guarda; c) Princípio do profissionalismo - capacidade de acção que exige conhecimentos técnicos e formação científica e humanística, segundo padrões éticos institucionais, e supõe a obrigação de aperfeiçoamento contínuo, tendo em vista o desempenho das funções com eficiência; d) Princípio da igualdade de oportunidades - perspectivas de carreiras semelhantes nos vários domínios da formação e promoção; e) Princípio do equilíbrio - gestão integrada dos recursos humanos, materiais e financeiros por forma a ser obtida a coerência do efectivo global autorizado; f) Princípio da flexibilidade - adaptação atempada à inovação e às transformações de crescente complexidade decorrentes do progresso científico, técnico, operacional e organizacional, com emprego flexível do pessoal; g) Princípio da mobilidade - faculdade de compatibilizar os interesses da Guarda com as vontades e interesses individuais; h) Princípio da credibilidade - transparência dos métodos e critérios a aplicar.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1021/10.0BEALM21-01-2021DORA LUCAS NETO

    ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (EMGNR); · PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; · POSTO DE SARGENTO-AJUDANTE.

    Não existe um efetivo direito à promoção – como aliás, não existe, nos termos gerais, por contraponto com a progressão, essa sim, automática -, mas sim um poder discricionário de desencadear ou não os procedimentos de promoção, pois que esta visa, em primeira linha, a salvaguarda dos interesses públicos de boa afetação e gestão de recursos humanos e, só depois, dar satisfação ao interesse particul

  • TC367/0631-05-2006Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.