Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 264.º

EM VIGOR
Verificação das condições gerais de promoção 1 - A verificação das condições gerais de promoção das praças compete ao chefe do órgão de gestão de pessoal da Guarda e é efectuada com base nos elementos organizados pelos respectivos serviços. 2 - Nos casos em que a entidade referida no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto será submetido à apreciação e decisão do comandante-geral.