Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 270.º

EM VIGOR
Forma da promoção e graduação As promoções das praças da Guarda são efectuadas da seguinte forma: a) Por portaria ministerial, nas promoções por distinção; b) Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações. CAPÍTULO IV Formação e instrução