Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 184.º

EM VIGOR
Reclamação e recurso dos actos administrativos O militar tem direito de reclamação e de recurso dos actos administrativos que considere ilegais ou inconvenientes, nos termos da lei aplicável.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03440202-02-1995NASCIMENTO COSTA

    GUARDA FISCAL · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · MILITAR · OFICIAL

    I - Nada impede que o recorrente de indeferimento tácito, notificado da prolação de acto expresso na pendência do recurso, em lugar de se prevalecer da faculdade do art. 51-1 da LEPTA, prefira enveredar por recurso contencioso autónomo. II - Os despachos do Ministro da Administração Interna relativos a militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal estão sujeitos a dois regimes no qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.