Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 98.º

EM VIGOR
Supranumerário 1 - Considera-se supranumerário o militar da Guarda no activo que, não estando na situação de adido, não possa ocupar vaga no quadro a que pertence por falta de vaga no seu posto. 2 - O militar supranumerário preenche obrigatoriamente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro e no seu posto, por ordem cronológica da sua colocação naquela situação, ressalvados os casos especiais previstos na lei. 3 - A situação de supranumerário pode resultar de qualquer das seguintes circunstâncias: a) Promoção por ingresso no quadro; b) Promoção por distinção; c) Promoção por diuturnidade, nos termos da alínea c) do artigo 251.º; d) Promoção de militar demorado, quando tenha cessado o motivo que temporariamente o exclui da promoção; e) Transferência do quadro, por reclassificação; f) Regresso da situação de adido; g) Reabilitação em consequência da revisão de processo disciplinar ou criminal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC999/1929-04-2020Pedro Machete
  • TCAS07110/0319-06-2008Rui Pereira

    MILITAR DA GNR · PROCESSO DISCIPLINAR · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.