Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 2.º

EM VIGOR
Permanência na situação de reserva O militar dos quadros da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, que, à data da entrada em vigor do presente diploma, tenha transitado para a situação de reserva mantém-se nessa situação, independentemente de se encontrar ou não na efectividade do serviço.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS977/19.2BELSB12-09-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ADVOCACIA; INCOMPATIBILIDADES; FORÇAS MILITARES OU MILITARIZADAS; GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

    1- A GNR, além das atribuições policiais que de ordinário lhe competem, pode ser chamada a desempenhar tarefas que consistem na aplicação extrema da força do Estado e no controlo da violência, o que justifica a sua organização militarizada e o estatuto militar dos seus agentes. Desde sempre legalmente definida como tendo natureza militar, cabia e cabe na sua missão geral colaborar na execução da p

  • TCAN00181/08.5BEMDL20-11-2014Alexandra Alendouro

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MILITAR DA GNR · DEVER DE OBEDIÊNCIA – · PENA DE 15 DIAS DE SUSPENSÃO

    I – O julgador a quo deve fixar os factos essenciais com relevo para a decisão e proceder a diligências acrescidas de prova, designadamente à produção da prova testemunhal, quando considere que existe matéria controvertida com relevo para a decisão de mérito, atentas as várias soluções de direito plausíveis (v.g. artigos 83.º, 87.º e 90.º do CPTA). O que vale por dizer que a tal não está obrigado

  • TCAS09422/1224-04-2013COELHO DA CUNHA

    LEI ORGÂNICA DA G.N.R. · APLICAÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO DISCIPLINAR E DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA PREVISTA NO R.D.M.

    Não são inconstitucionais os artigos 92º, nº1 da Lei Orgânica da GNR e o artigo 5º do Estatuto Militar da Guarda, aprovado pelo Dec.-Lei nº265/93, de 31.07, na parte em que tornam aplicáveis aos militares da Guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas, as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas no RDM.

  • TC793/1108-02-2012Vítor Gomes
  • TCAN01752/08.5BEBRG13-01-2011Antero Pires Salvador

    PENA DISCIPLINAR DETENÇÃO · ELEMENTO GNR · CONSTITUCIONALIDADE · LOGNR - DEC. LEI 231/93, DE 26/6. EMGNR - DEC. LEI 265/93, DE 31/7

    I. É de incluir os militares da GNR no conceito de militares a que alude a al. d) do n.º 3 do art.º 27º da CRP, ou seja, sob o ponto de vista constitucional, poder-lhes-á ser imposta a pena disciplinar de detenção, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, com garantia de recurso para o tribunal competente. II. Assim, os militares da GNR estão abrangidos pela excepção constitucional ao pri

  • TCAS07110/0319-06-2008Rui Pereira

    MILITAR DA GNR · PROCESSO DISCIPLINAR · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplic

  • TC367/0631-05-2006Mário Torres
  • STA048/0408-03-2005ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. · PROMOÇÃO.

    Se à data do acto contenciosamente impugnado não existia nenhum acto, emitido por entidade competente, concedendo ou declarando a posse por determinado primeiro-sargento da GNR de habilitações literárias iguais ou equivalentes ao 9.º ano de escolaridade não poderia ele ser nomeado para o estágio de promoção a sargento-ajudante, por não preencher o requisito exigido pelo artigo 10.º, n.º 2, do DL 2

  • TCAS07013/0318-11-2004António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos

    MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DISPENSA DE SERVIÇO · MEDIDA ESTATUTÁRIA

    I - Está devidamente fundamentado o despacho do Secretário de Estado da Administração Interna consubstanciado em "Concordo. Com fundamento na proposta do Senhor Comandante-Geral e nos termos do presente parecer da Assessoria Jurídica, dispenso do serviço da GNR o soldado (...) e ordeno que o mesmo seja passado à situação prevista no nº 4 do art 75º do EM/GNR", pois a Lei admite a chamada fundament

  • TC471/9729-10-2003Benjamim Rodrigues
  • TC40/0315-07-2003Maria Helena Brito
  • STA03726321-03-1996ALVES BARATA

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · DISPENSA DE SERVIÇO · MEDIDA ESTATUTÁRIA · AMNISTIA

    I - A medida compulsiva de dispensa de serviço, prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da G.N.R., é de natureza estatutária, essencialmente militar, e não reacção punitiva disciplinar. II - A verificação dos respectivos requisitos deverá ser feita em processo disciplinar ou em processo próprio, com as necessárias garantias de defesa. III - Sendo o conteúdo da norma, do art. 75 do Estatuto

  • STA03697609-03-1995MARIO TORRES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · GUARDA FISCAL · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PRISÃO DISCIPLINAR

    I - A imediata execução da sanção estatutária de reforma compulsiva, aplicada ao abrigo das disposições constantes do artigo 94, ns. 2 e 4, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto- -Lei n. 231/93, de 26 de Junho, e dos artigos 2 e 75, n. 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 265/93, de 31 de Julh

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.