Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 149.º

EM VIGOR
Desistência de cursos de promoção O militar dos quadros da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção ou provas equivalentes para que haja sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado.