Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 53.º

EM VIGOR
Princípios A colocação de militares obedece aos seguintes princípios: a) Primado da satisfação das necessidades e interesses do serviço; b) Satisfação das condições de promoção; c) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida; d) Conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1021/10.0BEALM21-01-2021DORA LUCAS NETO

    ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (EMGNR); · PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; · POSTO DE SARGENTO-AJUDANTE.

    Não existe um efetivo direito à promoção – como aliás, não existe, nos termos gerais, por contraponto com a progressão, essa sim, automática -, mas sim um poder discricionário de desencadear ou não os procedimentos de promoção, pois que esta visa, em primeira linha, a salvaguarda dos interesses públicos de boa afetação e gestão de recursos humanos e, só depois, dar satisfação ao interesse particul

  • TCAN01504/05.4BEVIS02-04-2009Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ESTADO · ILICITUDE · ILEGALIDADE FORMAL - VÍCIO FORMA

    I. De harmonia com o julgamento do TC tem-se como inconstitucional a norma constante do art. 02.º, n.º 1 do DL n.º 48051 interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito para o efeito de poder fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícit

  • TCAN01496/05.0BEVIS26-03-2009Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ESTADO · ILICITUDE · ILEGALIDADE FORMAL-VÍCIO FORMA

    I. De harmonia com o julgamento do TC tem-se como inconstitucional a norma constante do art. 02.º, n.º 1 do DL n.º 48051 interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito para o efeito de poder fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícit

  • TC367/0631-05-2006Mário Torres
  • STA04459303-05-2000MÁRIO TORRES

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · MEDIDA ESTATUTÁRIA. · DISPENSA DE SERVIÇO.

    I - A "dispensa de serviço" prevista no artº 94º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (DL n.º 231/93, de 26/6 - LOGNR) e no art.º 75º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (DL n.º 265/93, de 31/7 - EMGNR) é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil co

  • STA04556302-03-2000VÍTOR GOMES

    MILITAR. · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · DISPENSA DE SERVIÇO. · MEDIDA ESTATUTÁRIA.

    I - A "dispensa de serviço" prevista no art° 94° da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (DL 231/93, de 26 de Junho - LOGNR) e no art° 75° do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (DL 265/93, de 31 de Julho) é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil compo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.