Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA; CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I – Ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal se limita a tecer considerações genéricas e a afirmar conclusivamente que não existe violação das normas e princípios jurídicos invocados pelos Autores, sem nada articular sobre o concreto ato impugnado, nem sobre o vício que lhe é imputado. II – O convite ao aperfeiçoamento da exposição da matéria de facto só deve ter lugar em situações de insufi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.