Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 250.º

EM VIGOR
Falta de aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante 1 - O instruendo que não obtenha aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante é nomeado para a frequência do estágio seguinte. 2 - Quando a falta de aproveitamento do instruendo for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis, será nomeado para outro estágio.