Artigo 250.º
EM VIGORFalta de aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante
1 - O instruendo que não obtenha aproveitamento no estágio de promoção a sargento-ajudante é nomeado para a frequência do estágio seguinte.
2 - Quando a falta de aproveitamento do instruendo for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis, será nomeado para outro estágio.