Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 164.º

EM VIGOR
Apreciação da aptidão física e psíquica A aptidão física e psíquica é apreciada por meio de: a) Inspecções médicas; b) Juntas médicas; c) Provas de aptidão física; d) Exames psicotécnicos.