Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 127.º

EM VIGOR
Exclusão da promoção O militar na situação de licença ilimitada não pode ser promovido enquanto se mantiver em tal situação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03568818-04-1996EDMUNDO DA SILVA

    REFORMA COMPULSIVA · REABILITAÇÃO · REINTEGRAÇÃO NO QUADRO · PASSAGEM À RESERVA

    I - Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos. II - A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo. III - Verificando-se entre os pedidos uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.