Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoADVOCACIA; INCOMPATIBILIDADES; FORÇAS MILITARES OU MILITARIZADAS; GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
1- A GNR, além das atribuições policiais que de ordinário lhe competem, pode ser chamada a desempenhar tarefas que consistem na aplicação extrema da força do Estado e no controlo da violência, o que justifica a sua organização militarizada e o estatuto militar dos seus agentes. Desde sempre legalmente definida como tendo natureza militar, cabia e cabe na sua missão geral colaborar na execução da p
GNR; PROCESSO DISCIPLINAR
I- No caso concreto não havia norma legal que permitisse a alternativa do processo oral ao processo escrito, por tal não se enquadrar nos pressupostos dos nº s 2 e 3 do artigo 83º do RDM, especialmente do seu nº 3, pois que a infracção não era de “pouca gravidade” e era inaplicável nos casos de punições a que correspondesse “prisão disciplinar”; I.1-de todo o modo ficou provado, aliás, pela junçã
LEI ORGÂNICA DA G.N.R. · APLICAÇÃO DAS PENAS DE PRISÃO DISCIPLINAR E DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA PREVISTA NO R.D.M.
Não são inconstitucionais os artigos 92º, nº1 da Lei Orgânica da GNR e o artigo 5º do Estatuto Militar da Guarda, aprovado pelo Dec.-Lei nº265/93, de 31.07, na parte em que tornam aplicáveis aos militares da Guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas, as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas no RDM.
PENA DISCIPLINAR DETENÇÃO · ELEMENTO GNR · CONSTITUCIONALIDADE · LOGNR - DEC. LEI 231/93, DE 26/6. EMGNR - DEC. LEI 265/93, DE 31/7
I. É de incluir os militares da GNR no conceito de militares a que alude a al. d) do n.º 3 do art.º 27º da CRP, ou seja, sob o ponto de vista constitucional, poder-lhes-á ser imposta a pena disciplinar de detenção, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, com garantia de recurso para o tribunal competente. II. Assim, os militares da GNR estão abrangidos pela excepção constitucional ao pri
CRIME DE DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA DE DEFESA · FALTA DE LICENÇA · SOLDADO DA GNR NA SITUAÇÃO DE REFORMA
ICom a entrada em vigor do DL 34-A/90 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), ficou revogado o § 4 do artº 48º, do DL 37313, pelo que nos termos do artº 131º, daquele Es-tatuto, os militares dos Quadros Permanentes - oficiais, sargentos e praças - neles se incluin-do um soldado da GNR na situação de reforma, têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sem que careçam de
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · DISPENSA DE SERVIÇO · MEDIDA ESTATUTÁRIA · AMNISTIA
I - A medida compulsiva de dispensa de serviço, prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da G.N.R., é de natureza estatutária, essencialmente militar, e não reacção punitiva disciplinar. II - A verificação dos respectivos requisitos deverá ser feita em processo disciplinar ou em processo próprio, com as necessárias garantias de defesa. III - Sendo o conteúdo da norma, do art. 75 do Estatuto
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO
Após a integração da Guarda Fiscal na Guarda Nacional Republicana, o recurso contencioso dos actos administrativos que lhes digam respeito é regulado pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicáveis os prazos de interposição do recurso contencioso nesta previstos.*
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.