Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 88.º

EM VIGOR
Prestação de serviço na reforma Em caso de guerra, estado de sítio ou emergência, o militar dos quadros da Guarda na situação de reforma pode, por despacho ministerial, sob proposta do comandante-geral, ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com as suas aptidões física e psíquica.