Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 266.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a cabo São condições especiais de promoção ao posto de cabo: a) Por habilitação com curso adequado - aprovação no curso de promoção a cabo; b) Por excepção: 1) Ter bom comportamento, não tendo sido punido na Guarda com pena superior a repreensão agravada; 2) Ter boas informações, onde se destaque espírito de sacrifício, abnegação e iniciativa e ou coragem moral e valentia, no cumprimento da missão da Guarda; 3) Ter averbados, no mínimo, três louvores de comandante de unidade ou dois, sendo um de comandante-geral ou de nível superior e outro de comandante de unidade, em que se realcem as qualidades e virtudes expressas na alínea anterior; 4) Ter o tempo mínimo de 12 anos de permanência no posto de soldado ou 8 anos de serviço efectivo prestado num posto territorial, serviço de trânsito, fiscal ou aduaneiro, ou subunidade operacional equivalente; 5) Ser proposto pelo comandante da unidade onde presta serviço; 6) A lista de promoção a cabo por excepção deve conter um número de militares igual ou inferior a um quinto do número de militares que frequentam o respectivo curso de promoção a cabo; 7) Os soldados promovidos a cabo por excepção frequentarão um estágio a regulamentar pelo comandante-geral; c) Por diuturnidade: 1) Não ter sido punido na Guarda com o somatório de penas superiores a 20 dias de detenção ou equivalente; 2) Ter prestado, no mínimo, 28 anos de serviço efectivo; 3) Estar a menos de 30 dias de passagem à situação de reserva por limite de idade, ter sido julgado incapaz pela Junta Superior de Saúde, por motivo de doença ou acidente resultante de serviço, após ter prestado 15 anos de serviço efectivo, ter falecido por motivo de doença ou acidente resultante do serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.