Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 159.º

EM VIGOR
Avaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável 1 - A avaliação individual do militar, se desfavorável ou excepcionalmente favorável, será devidamente justificada. 2 - A avaliação desfavorável será comunicada ao militar, antes de ser remetida superiormente, e ao avaliado é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico sempre que discordar dessas avaliações, nos termos definidos em legislaçaõ especial.