Artigo 159.º
EM VIGORAvaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável
1 - A avaliação individual do militar, se desfavorável ou excepcionalmente favorável, será devidamente justificada.
2 - A avaliação desfavorável será comunicada ao militar, antes de ser remetida superiormente, e ao avaliado é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico sempre que discordar dessas avaliações, nos termos definidos em legislaçaõ especial.