Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 152.º

EM VIGOR
Finalidade A avaliação do mérito dos militares dos quadros da Guarda na efectividade de serviço é feita através da apreciação do currículo, com especial relevo para as avaliações individuais, tendo em vista assegurar uma justa progressão na carreira e uma correcta gestão dos recursos humanos, designadamente quanto a: a) Actualização de conhecimento do potencial humano existente; b) Apreciação do mérito absoluto e relativo, para seleccionar os mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções; c) Incentivação ao cumprimento da missão da Guarda e seu aperfeiçoamento; d) Ajustamento das capacidades individuais às funções a desempenhar; e) Correcção e actualização das políticas de selecção e formação de pessoal.