Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoGUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. · PROMOÇÃO.
Se à data do acto contenciosamente impugnado não existia nenhum acto, emitido por entidade competente, concedendo ou declarando a posse por determinado primeiro-sargento da GNR de habilitações literárias iguais ou equivalentes ao 9.º ano de escolaridade não poderia ele ser nomeado para o estágio de promoção a sargento-ajudante, por não preencher o requisito exigido pelo artigo 10.º, n.º 2, do DL 2
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.