Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 232.º

EM VIGOR
Condição especial de promoção a segundo-sargento É condição especial de promoção a segundo-sargento a aprovação num dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 128.º deste diploma.