Artigo 225.º
EM VIGORQuadros e postos
Os sargentos dos quadros da Guarda distribuem-se por armas ou serviços e ramos e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a), e de acordo com os seguintes postos designados na alínea b):
a) Quadros - infantaria, cavalaria, administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
b) Postos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.