Artigo 282.º
EM VIGORFalta de aproveitamento no curso de promoção a cabo
1 - O soldado que não tiver aproveitamento no curso de promoção a cabo apenas poderá repeti-lo uma vez.
2 - O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilite o soldado de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.