Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 153.º

EM VIGOR
Princípios fundamentais Todos os militares são sujeitos a avaliação individual, de acordo com os seguintes princípios: a) É contínua, constituindo uma prerrogativa exclusiva e obrigatória da hierarquia militar; b) Refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores; c) É sempre fundamentada e deve estar subordinada a juízos de valor precisos e objectivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis; d) Quando desfavorável, é obrigatoriamente comunicada ao interessado; a avaliação individual favorável é também comunicada ao interessado quando este a requerer; e) É condicionada pelo tipo de prestação de serviço militar efectivo, categoria e especificidade do quadro.