Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROMOÇÃO DE SARGENTO CHEFE
1- Estando em causa a promoção a sargento-chefe que é uma promoção por escolha, não podem os aqui recorrentes fazer parte de uma lista de promoção relativa a vagas ocorridas numa altura em que não tinham os requisitos para tal. 2- Nem a tal obsta o facto de, quando em 2005 são aprovadas as listas definitivas de Sargentos-Ajudantes de qualquer arma, a promover, por escolha, ao posto de Sargento-ch
MILITAR. · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · GUARDA FISCAL. · SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO.
I - O MAl tem o dever legal de decidir um pedido de promoção feito por um capitão da GNR que, tendo pertencido à extinta Guarda Fiscal, fora incluído nas listas de promoção ao posto de major, por antiguidade, mas depois colocado na situação de "demorado", por ser arguido em processo crime, no qual o procedimento foi depois declarado prescrito. II - Na realidade, essa situação preenche o condicion
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.