Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 262.º

EM VIGOR
Tempo mínimo de serviço efectivo O tempo mínimo de serviço efectivo a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º é de quatro anos. CAPÍTULO III Promoções e graduações