Artigo 66.º
EM VIGORSituações do activo face à prestação de serviço
1 - O militar dos quadros da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a) Comissão normal;
b) Comissão especial;
c) Inactividade temporária;
d) Suspensão de funções;
e) Licença sem vencimento.
2 - O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode estar nas situações previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.