Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoAPOSENTAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · RESTITUIÇÃO · QUOTA
I - A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, apenas se verifica quando há ausência absoluta de motivação, de facto e de direito, não bastando que esta seja lacónica, deficiente ou errada. A fundamentação de facto é nula apenas quando inexistem os fundamentos factuais da decisão, sendo que a sua insuficiência ou incorreção dev
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MILITARES DA GNR;
1. Os pedidos formulados na ação - que seja declarada a ilegalidade da omissão do cálculo da pensão de reforma dos Autores nos termos previstos no artigo 2º, nºs 6, 7 e 8, do DL 214- F/2015, de 02/10, e que a Entidade Demandada seja condenada a calculá-las, no prazo de 10 dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão que ponha termo à causa - não podem obter satisfação nos moldes em que
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · REFORMA · REGIME TRANSITÓRIO
Embora a questão colocada na revista respeite a um «regime transitório» – sobre a passagem à reserva e à reforma de militares da GNR – é de receber a revista em que a CGA questiona seriamente a solução das instâncias acerca do «quantum» da pensão devida ao autor, até porque esse «regime» ainda é susceptível de aplicação em casos similares.
MILITAR DA GNR · CÁLCULO DA PENSÃO · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
I - O artigo 3.º do Decreto-lei n.º159/2005, de 20 de Setembro consagra um regime de salvaguarda de direitos, aplicáveis aos militares da Guarda Nacional Republicana que tenham completado 36 anos de serviço antes de 31/12/2006, relativamente ao regime de aposentação aplicável.
MILITAR · CÁLCULO DA PENSÃO · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
I – O artigo 3.º do Decreto-lei n.º159/2005, de 20 de Setembro consagra um regime de salvaguarda de direitos, aplicáveis aos militares que tenham completado 36 anos de serviço antes de 31/12/2006, relativamente ao regime de aposentação aplicável. II - O nº 3 do artigo 3º do D.L. nº 159/2005, de 20 de Setembro garantia a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31/12/20
NOMEAÇÃO DE PATRONO · AGENTE DA PSP · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15º alínea c), da Lei 30-E/2000, de 20-12, para interposição de recurso contencioso, este considera-se interposto, em conformidade com nº 3 do art 34º desse diploma, na data em que foi apresentado aquele pedido, e não na data em que em que a petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo
ARTº 81º NºS 1 E 2, DO REG. DISCIPLINAR DA GNR · REGIME DE NULIDADES
I - Nos termos do disposto no artº 81º, nº l, do Regulamento Disciplinar da GNR, são apenas nulidades insanáveis a falta de audiência do arguido, em artigos de acusação, a insuficiente individualização na acusação das infracções imputadas e dos correspondentes preceitos legais violados e a omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.