Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 203.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a major As condições especiais de promoção a major são as seguintes: a) Aprovação no curso de promoção a oficial superior ou provas legalmente equivalentes; b) Ter o tempo mínimo de permanência de seis anos no posto de capitão; c) Para capitães das armas, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o cargo de comandante de destacamento, adjunto de comandante de grupo, comandante de companhia, esquadrões ou outro comando considerado, por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior; d) Para capitães médicos e juristas, a obtenção das condições constantes de diploma próprio; e) Para capitães dos serviços, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o comando de companhia ou outro comando ou chefia considerados por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior.