Artigo 203.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a major
As condições especiais de promoção a major são as seguintes:
a) Aprovação no curso de promoção a oficial superior ou provas legalmente equivalentes;
b) Ter o tempo mínimo de permanência de seis anos no posto de capitão;
c) Para capitães das armas, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o cargo de comandante de destacamento, adjunto de comandante de grupo, comandante de companhia, esquadrões ou outro comando considerado, por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior;
d) Para capitães médicos e juristas, a obtenção das condições constantes de diploma próprio;
e) Para capitães dos serviços, ter exercido, no posto de capitão, pelo menos durante dois anos, com informação favorável, o comando de companhia ou outro comando ou chefia considerados por despacho do comandante-geral, de categoria equivalente ou superior.