Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 25.º

EM VIGOR
Contagem da antiguidade 1 - A antiguidade do militar em cada posto conta desde a data fixada no respectivo documento oficial de promoção, considerando-se de menor antiguidade o promovido com data mais recente. 2 - O militar graduado é sempre considerado mais moderno do que o militar promovido ao mesmo posto, com excepção dos casos previstos na lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS07409/0301-06-2006Elsa Esteves

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · AGENTE DA PSP · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO

    I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15º alínea c), da Lei 30-E/2000, de 20-12, para interposição de recurso contencioso, este considera-se interposto, em conformidade com nº 3 do art 34º desse diploma, na data em que foi apresentado aquele pedido, e não na data em que em que a petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo

  • STA03081123-03-1995FERREIRA DE ALMEIDA

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PASSAGEM À RESERVA · COMPETÊNCIA · COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

    I - Compete ao Comandante Geral da GNR determinar a passagem à reserva de qualquer militar dessa corporação, acto todavia sujeito a homologação por parte do Ministro da Administração Interna. II - Uma vez homologado pelo citado membro do Governo o despacho em causa, porque imediatamente produtor de efeitos desfavoráveis, e, como tal, efectivamente lesivo da esfera jurídica do administrado, torna-

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.