Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 148.º

EM VIGOR
Adiamentos e consequências 1 - O comandante-geral pode adiar ou suspender a frequência do curso de promoção nos seguintes casos: a) Por uma só vez, por exigências de serviço, devidamente fundamentadas, desde que o militar em causa formalize a sua anuência; b) Por razões de doença ou acidente, mediante parecer da Junta Superior de Saúde; c) Por uma só vez, a requerimento do interessado, por motivos de ordem pessoal, devidamente justificados, desde que lhe não tenha sido aplicado o disposto na alínea a). 2 - O adiamento tem as seguintes consequências para o militar: a) É nomeado para o curso seguinte, nos casos do n.º 1, alíneas a) e c); b) É nomeado para o curso logo que seja dado pronto para todo o serviço pela Junta Superior de Saúde, no caso do n.º 1, alínea b); c) É promovido, se concluir o curso com aproveitamento, com a data que lhe caberia se não tivesse havido adiamento, nos casos do n.º 1, alíneas a) e b); d) É preterido, se entretanto lhe couber a promoção, no caso do n.º 1, alínea c).

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03773416-04-1996CRUZ RODRIGUES

    MILITAR · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS · PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR

    I - O artigo 122 do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo DL 465/83, de 31/12, impõe, para além de outras inspecções médicas, que o militar seja observado pela Junta Superior de Saúde, para efeito de promoção de certos postos. II - Uma vez julgado apto, pode então, por determinação do Comandante Geral da GNR, frequentar o curso de promoção. III - A frequência do curso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.