Artigo 84.º
EM VIGORLicença sem vencimento na reserva
O militar dos quadros da Guarda que ao transitar da situação de activo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem vencimento é colocado na reserva fora da efectividade do serviço, a menos que requeira continuar na reserva naquela situação.
SECÇÃO IV
Reforma