Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 185.º

EM VIGOR
Legitimidade para reclamar e recorrer Só tem legitimidade para reclamar ou recorrer o militar que tenha interesse directo, pessoal e legítimo, na revogação, subtituição ou modificação do acto objecto da reclamação ou recurso.