Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 215.º

EM VIGOR
Condições especiais de admissão Aos cursos de formação de técnicos de manutenção de material e de pessoal e secretariado só podem concorrer os sargentos da Guarda que satisfaçam as condições especiais de admissão fixadas em legislação própria.