Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 248.º

EM VIGOR
Articulação do curso de formação de sargentos 1 - O curso de formação de sargentos é constituído por um parte geral e uma parte especial e é ministrado na Escola Prática da Guarda, podendo a segunda parte ser frequentada noutras unidades ou órgãos da Guarda ou em estabelecimentos adequados das Forças Armadas. 2 - Este curso, na área dos serviços, poderá, mediante despacho do comandante-geral, ter uma estruturação diferente, adaptada à especificidade de cada um. 3 - As classificações obtidas no final da primeira parte e no final do curso são publicadas na Ordem à Guarda. 4 - No final do curso, os instruendos que obtiverem aproveitamento prestam «juramento de fidelidade» em cerimónia pública.