Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 246.º

EM VIGOR
Desistência ou falta de aproveitamento no curso de formação de sargentos 1 - O instruendo pode desistir do curso de formação de sargentos para que se encontre nomeado ou a frequentar, não podendo, porém, concorrer novamente. 2 - O instruendo que não obtenha aproveitamento durante a primeira parte do curso é nomeado para a frequência do curso seguinte. 3 - O instruendo aprovado na primeira parte e que não obtenha aproveitamento na segunda frequentará esta última no curso seguinte. 4 - Quando a falta de aproveitamento do instruendo for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a tomar parte em trabalhos de curso ou por razões de força maior atendíveis, será nomeado para outro curso.