Artigo 246.º
EM VIGORDesistência ou falta de aproveitamento no curso de formação de sargentos
1 - O instruendo pode desistir do curso de formação de sargentos para que se encontre nomeado ou a frequentar, não podendo, porém, concorrer novamente.
2 - O instruendo que não obtenha aproveitamento durante a primeira parte do curso é nomeado para a frequência do curso seguinte.
3 - O instruendo aprovado na primeira parte e que não obtenha aproveitamento na segunda frequentará esta última no curso seguinte.
4 - Quando a falta de aproveitamento do instruendo for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a tomar parte em trabalhos de curso ou por razões de força maior atendíveis, será nomeado para outro curso.