Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS · ACTO LEGISLATIVO · INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS
I – Ao não publicar a portaria de regulamentação prevista no nº 6 do artigo 195º do EMGNR, a Administração está, sem mais, e com essa omissão ilegal, a impedir os autores, detentores de formação superior como Licenciados, de usufruírem do seu direito subjectivo, reconhecido na citada norma legal estatutária, de ingresso na categoria de oficial dos quadros da GNR, após a frequência de tirocínio de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.