Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 123.º

EM VIGOR
Não satisfação das condições especiais de promoção Ainda que um militar não reúna todas as condições especiais de promoção, se estiver incluído no conjunto dos militares em apreciação, é analisado do mesmo modo que os militares com a totalidade das condições, com o parecer do órgão de gestão de pessoal da Guarda sobre os motivos da não satisfação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03440202-02-1995NASCIMENTO COSTA

    GUARDA FISCAL · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · MILITAR · OFICIAL

    I - Nada impede que o recorrente de indeferimento tácito, notificado da prolação de acto expresso na pendência do recurso, em lugar de se prevalecer da faculdade do art. 51-1 da LEPTA, prefira enveredar por recurso contencioso autónomo. II - Os despachos do Ministro da Administração Interna relativos a militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal estão sujeitos a dois regimes no qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.