Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 15.º

EM VIGOR
Direitos, liberdades e garantias O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).