Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 154.º

EM VIGOR
Confidencialidade das avaliações 1 - As avaliações individuais do militar são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo na sua realização. 2 - A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado. 3 - No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.