Artigo 265.ºEM VIGORLimites de idade Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva das praças, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes: Cabo-chefe - 57 anos; Restantes postos - 56 anos.☆ GuardarDiário da República ↗