Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 265.º

EM VIGOR
Limites de idade Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva das praças, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes: Cabo-chefe - 57 anos; Restantes postos - 56 anos.