Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 176.º

EM VIGOR
Licença por motivo de transferência A licença por motivo de transferência pode ser concedida, até 10 dias seguidos, quando o militar seja transferido, tenha agregado familiar a seu cargo e mude efectivamente de residência por força da transferência.