Artigo 242.º
EM VIGORForma de promoção e graduação
As promoções e graduações de sargento da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
a) Por decreto, na promoção a oficial, por distinção;
b) Por portaria ministerial, nas restantes promoções por distinção;
c) Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações.
CAPÍTULO IV
Formação e instrução