Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 242.º

EM VIGOR
Forma de promoção e graduação As promoções e graduações de sargento da Guarda são efectuadas da seguinte forma: a) Por decreto, na promoção a oficial, por distinção; b) Por portaria ministerial, nas restantes promoções por distinção; c) Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações. CAPÍTULO IV Formação e instrução