Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 245.º

EM VIGOR
Admissão ao curso de formação de sargentos São admitidos à frequência do curso de formação de sargentos os candidatos aprovados nas provas de admissão, por ordem decrescente da classificação obtida, até ao limite das vagas fixadas para cada quadro.