Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 311.º

EM VIGOR
Postos 1 - São os seguintes os postos dos militares em RV após a instrução militar, consoante as respectivas categorias: a) Aspirante a oficial, para os militares destinados à categoria de oficiais; b) Segundo-subsargento ou segundo-furriel, para os militares destinados à categoria de sargentos; c) Segundo-grumete ou soldado e primeiro-grumete ou segundo-cabo, para os militares destinados à categoria de praças. 2 - São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respectivas categorias. 3 - O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.