Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoAPOSENTAÇÃO · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - Se na data relevante para a fixação da pensão de reforma o funcionário estiver a receber uma remuneração, com a redução de remuneração determinada pelas Leis de Orçamento, será essa remuneração, com a respetiva redução, que deverá relevar e ser utilizada para efeitos da base do cálculo da pensão de aposentação. II - A redução de remunerações prevista no artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 3
MILITARES. SUBSÍDIO FÉRIAS. SUBSÍDIO NATAL. DIREITO A FÉRIAS. DISPONIBILIDADE. SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA
I. O legislador consagrou para os militares até à versão original do EMFAR/99 inclusive um regime específico ou especial em matéria de subsídio de férias diverso daquele que se mostrava previsto em geral para a função pública pelo que este não lhes é, por conseguinte, aplicável. II. O regime especial consagrado para os militares exige como condição para o recebimento do subsídio de férias a p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.