Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 275.º

EM VIGOR
Cursos, tirocínios e estágios Os sargentos do Exército recebem a preparação cultural, técnica e profissional-militar, essencialmente pela frequência de: a) Curso de formação inicial; b) Cursos de promoção; c) Cursos de especialização ou qualificação; d) Cursos de actualização; e) Tirocínios e estágios. CAPÍTULO IV Da Força Aérea