Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 186.º

EM VIGOR
Verificação da condição física e psíquica A verificação da condição geral de promoção a que se refere a alínea d) do artigo 56.º é feita: a) Pelas competentes juntas médicas, quando se trate das promoções aos postos de contra-almirante ou major-general, de capitão-tenente ou major e de sargento-chefe; b) Pelos elementos que constam das avaliações periódicas e dos livretes de saúde, quando se trate das promoções a outros postos, devendo o militar, em caso de dúvida, ser presente às juntas referidas na alínea anterior.