Artigo 186.º
EM VIGORVerificação da condição física e psíquica
A verificação da condição geral de promoção a que se refere a alínea d) do artigo 56.º é feita:
a) Pelas competentes juntas médicas, quando se trate das promoções aos postos de contra-almirante ou major-general, de capitão-tenente ou major e de sargento-chefe;
b) Pelos elementos que constam das avaliações periódicas e dos livretes de saúde, quando se trate das promoções a outros postos, devendo o militar, em caso de dúvida, ser presente às juntas referidas na alínea anterior.