Artigo 142.º
EM VIGORReserva
1 - Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 - O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
3 - O efectivo de militares na situação de reserva é variável.