Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINVOCAÇÃO DE NOVAS CAUSAS DE INVALIDADE NAS ALEGAÇÕES · ARTIGO 91º, N.º 5, DO CPTA · ARTIGO 95º, N.ºS 1 E 2, DO CPTA · NULIDADE DECISÓRIA
I - Só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos dos artigos 660º, n.º2 e 668, n.º1, alínea d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras. Deve o juiz apreciar as questões respeitantes ao pedido e à causa de pedir, e ainda, os argume
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.